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Art. 19.67.7.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Será criado, no âmbito do IRTDPJ-SP, um Comitê Gestor da Central, formado por, no mínimo, 50% de Oficiais do interior, associados ou não, para definição de diretrizes administrativas e padrões técnicos que possibilitem a eficiente prestação do serviço e a interoperabilidade entre os Oficiais1216.