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Art. 19.68.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No prazo máximo de 5 dias, a certidão digital deverá ser emitida e enviada, exclusivamente por meio da Central de RTD, ao Registrador incumbido da efetivação de ato registral, devendo o emitente da certidão informar ao requerente o número de acompanhamento da tramitação de seu pedido na Central de RTD.