Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19.68.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A certidão em formato eletrônico deverá conter assinatura digital do registrador ou de seu substituto, devendo ser emitida em arquivo “.PDF-A”, que poderá ter arquivos eletrônicos anexados de outros tipos, desde que constantes do registro eletrônico e compatíveis com os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e- PING).