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Art. 19.76 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Oficial deverá verificar se: a) o original do filme e sua cópia são iguais; b) o filme está legível e íntegro; c) os termos possuem elementos de localização do conteúdo do filme; d) o responsável pela microfilmagem possui autorização do Ministério da Justiça.