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Art. 19.77.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Cumpridos esses requisitos, será feita a autenticação do microfilme ou microficha, devendo o Oficial chancelar a microficha, ou o início e o final do rolo de filme original, com sua marca indelével, fazendo inserir o número do respectivo registro integral.