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Art. 19.78.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando o próprio interessado fornecer a cópia em papel, serão cobrados apenas os emolumentos da autenticação. Cap. – XIX
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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