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Art. 19.79.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É vedada a autenticação com base em microfilmes, microfichas ou fotogramas gerados sem a intervenção do Oficial de Registro, a quem compete qualificar os documentos originais apresentados e conferir autenticidade a todo o processo de microfilmagem. SEÇÃO XIV DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS (NR)