Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19.85.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na hipótese prevista no parágrafo anterior, os emolumentos relativos ao ato de busca e apreensão do bem móvel serão devidos ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos do local onde a diligência for efetivamente realizada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório