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LeiJuris

Art. 19.85.4.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A certidão conterá, sempre que possível, a qualificação do terceiro possuidor, informações sobre a localização do bem e registro fotográfico do local e da tentativa frustrada de apreensão. Cap. – XIX
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