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Art. 19.87.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No que diz respeito aos atos lançados no procedimento, somente o primeiro registro ou a primeira averbação do requerimento e da carta de notificação, que compreenderá os atos referentes à primeira notificação, serão objeto de cobrança de emolumentos com valor econômico;