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Art. 19.89 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O credor fiduciário, seu procurador ou representante legal apresentará, para protocolo perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, requerimento de instauração de procedimento de busca e apreensão e de consolidação da propriedade de bem alienado fiduciariamente.