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Art. 19.9.3.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No caso de documento em papel apresentado para registro exclusivamente para fins de conservação, além do arquivo de registro do tipo PDF-A que ficará arquivado na serventia, será entregue ao requerente uma certificação do registro feita em folha avulsa, contendo a indicação do número total de páginas do documento registrado, nas quais fica vedada a Cap. – XIX inserção pela serventia de qualquer alteração, carimbo, chancela ou rubrica.