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Art. 19.95.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No caso de impugnação parcial, o devedor deverá declarar o valor que entende correto e efetivar o respectivo pagamento.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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