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Art. 19.95 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O devedor fiduciante poderá impugnar o pedido de consolidação da propriedade no prazo de 20 (vinte) dias corridos, apresentando matéria limitada a erro no cálculo da dívida ou omissão de pagamentos efetuados, com comprovação documental de que a dívida é total ou parcialmente indevida.