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LeiJuris

Art. 19.96

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A impugnação deverá ser apresentada por escrito em meio eletrônico ou físico, diretamente ao Oficial, que deverá protocolá-la e anexá-la ao procedimento extrajudicial já autuado.
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