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LeiJuris

Art. 19.97

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O Oficial não conhecerá a impugnação na parte em que as alegações realizadas pelo devedor fiduciante exorbitarem as hipóteses tratadas acima ou na ausência de pagamento do valor da dívida reconhecido como devido.
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