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Art. 20.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Registro de Imóveis é atividade exercida em caráter privado por profissionais do Direito, mediante delegação do Poder Judiciário, outorgada por meio de concurso público de provas e títulos, e está sujeito ao regime jurídico e procedimentos estabelecidos na Constituição Federal, na legislação e nos atos normativos que definem sua competência, atribuições, organização e funcionamento.