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Art. 20.10.1.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A descrição precária do imóvel rural, desde que identificável como corpo certo e localizável, não impede o registro de sua alienação ou oneração, salvo quando sujeito ao georreferenciamento ou, ainda, quando a transmissão implique atos de parcelamento ou unificação, hipóteses em que será exigida sua prévia retificação.