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Art. 20.10.5.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A averbação prevista na alínea 41 do item 9, b, deve indicar o conteúdo do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, com menção expressa ao uso para o qual a AR foi reabilitada, além da localização e tempo de vigência das medidas de controle institucional e de engenharia implantadas.