Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.104 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório