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Art. 20.108.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese descrita no subitem.108.1, também permanecerão suspensas as prenotações dos demais títulos representativos de direitos reais conflitantes relativos ao mesmo imóvel que forem posteriormente protocolados, passando-se à qualificação, observadas a ordem de prioridade decorrente da anterioridade do protocolo, assim que apreciada definitivamente a matéria na esfera jurisdicional.