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LeiJuris

Art. 20.108.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Na hipótese descrita no subitem.108.1, também permanecerão suspensas as prenotações dos demais títulos representativos de direitos reais conflitantes relativos ao mesmo imóvel que forem posteriormente protocolados, passando-se à qualificação, observadas a ordem de prioridade decorrente da anterioridade do protocolo, assim que apreciada definitivamente a matéria na esfera jurisdicional.
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