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LeiJuris

Art. 20.108.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Quando se tratar de ordem genérica de indisponibilidade de determinado bem imóvel, sem indicação do título que a ordem pretende atingir, não serão sustados os registros dos títulos que já estejam tramitando, porque estes devem ter assegurado o seu direito de prioridade. Contudo, os títulos que forem posteriormente protocolados terão suas prenotações suspensas como previsto no item 108.2.
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