Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.110.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em caso positivo, a redução para cobrança dos emolumentos prevista no art. 290, da Lei nº 6.015/73, incidirá sobre todos os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária.