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Art. 20.117.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Com exceção do recolhimento do imposto de transmissão e prova de recolhimento do laudêmio, quando devidos, nenhuma exigência relativa à quitação de débitos para com a Fazenda Pública, inclusive quitação de débitos previdenciários, fará o oficial, para o 1523 L. 6.015/73, art. 226. 1524 L. 6.015/73, arts. 222/224, 225, §§ 1º e 2º e 239. Cap. – XX registro de títulos particulares, notariais ou judiciais. Subseção III Das Averbações