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Art. 20.118.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando não houver mais espaço no antigo Livro 3 (das Transcrições das Transmissões) para as averbações, o Oficial poderá abrir ficha individual, semelhante à da matrícula, para a qual transportará os dados e o número da transcrição, que será arquivada em ordem numérica, em arquivo específico e separado. Prenotados na circunscrição de origem títulos para as 1525 CTN, ; CPC, arts. 1. e 1. e Proc. CG 61.983/82; Apelação nº 0006907- 12.2012.8.26.0344, Marília (SP); NSCGJSP, XVI, 59.2. Cap. – XX demais averbações não previstas no subitem 118.1, o Oficial, igualmente, deverá solicitar informação eletrônica quanto à existência de matrícula na nova serventia, que deverá ser atendida no prazo de até 5 (cinco) dias.