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Art. 20.120.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os desmembramentos de imóveis urbanos não subordinados ao registro especial da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dependerão de prévia aprovação da Prefeitura Municipal. Nos rurais, atender-se-á a legislação especial do INCRA.