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Art. 20.120.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para os imóveis rurais, se a prefeitura não expedir documentos acerca das edificações, o interessado deverá apresentar certidão que ateste esta circunstância, bem como planta, memorial descritivo e ART ou RRT, nos quais profissional legalmente habilitado declare a área construída.