Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.125 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As averbações de nomes de logradouros e de suas alterações, decretados pelo Poder Público, deverão ser procedidas de ofício, à vista de documento oficial.