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Art. 20.126.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Fora dessas hipóteses, será necessária a intervenção judicial, atentando o cartório para o fato de que a abertura de rua, sem o cumprimento das exigências legais, é prática indevida que facilita a proliferação de loteamentos irregulares e clandestinos.