Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.126 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para a averbação de abertura de rua, deverá ser exigida certidão da Prefeitura Municipal, contendo sua perfeita caracterização (localização, medidas, área ocupada) e possibilitando o seguro controle de disponibilidade do imóvel em que aberta.