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LeiJuris

Art. 20.128

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O pacto comissório não deve ser objeto de averbação, pois é da essência da compra e venda condicional, prevista, como ato registrável, no art. 167, I, nº 29, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. O seu posterior cumprimento, todavia, poderá, a requerimento do interessado, ser averbado.
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