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LeiJuris

Art. 20.130.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Nos loteamentos registrados segundo o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, caso o imóvel tenha deixado de pertencer à circunscrição, sempre deverá ser exigida, para a averbação de compromisso de compra e venda, de cessão ou de promessa de cessão, certidão atualizada da nova circunscrição imobiliária. A certidão atualizada deverá ser arquivada. Essa averbação não se fará, caso seja possível, desde logo, abrir-se a relativa matrícula. 1558 Proc. CG 164/81. 1559 L. 6.015/73, art. 248. Cap. – XX
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