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Art. 20.136.23 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Promovida a retificação, serão os emolumentos lançados, por cota, no procedimento respectivo. Não efetuada a retificação serão os emolumentos restituídos ao interessado, assim como os valores adiantados para as despesas com notificação que não 1623 Proc. CG 2013/27406. Cap. – XX forem utilizados, mediante recibo cuja cópia permanecerá arquivada em classificador próprio que poderá ser substituído por arquivo em microfilme ou em mídia digital.