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Art. 20.136.27 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não havendo incerteza quanto à identificação do imóvel 1626 I – o título anterior à retificação poderá ser levado a registro, contanto que isso seja requerido pelo adquirente, promovendo-se o ato em conformidade com a nova descrição; e 1627 II – a prenotação do título anterior à retificação será prorrogada durante a análise da retificação de registro.