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Art. 20.136.8.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A providência indicada no subitem acima somente será necessária se a retificação for requerida por um proprietário tabular sem a manifestação dos demais. Se, no entanto, for requerida pelo adquirente do imóvel, que deve apresentar, concomitantemente, seu título aquisitivo para registro, será dispensada a notificação.