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Art. 20.14.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A migração para escrituração eletrônica será feita de forma gradativa, nos prazos e condições previstos na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, em seu regulamento e normas da Corregedoria Geral da Justiça, sempre atendidos os critérios de segurança da informação.