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Art. 20.144 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O oficial comunicará as operações imobiliárias registradas à Secretaria Cap. – XX da Receita Federal do Brasil, mediante preenchimento e envio da respectiva Declaração sobre Operação Imobiliária (DOI), de conformidade com as instruções normativas vigentes.