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LeiJuris

Art. 20.150.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Entretanto, serão emitidas nos seguintes prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos: I – em 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula (Livro 2) ou do livro auxiliar (Livro 3), em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que o solicitante forneça o relativo número; II – em um dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e III – em 5 (cinco) dias úteis, para a certidão de transcrições ou inscrições lavradas segundo o Decreto n. 4.857, de 9 de novembro de 1939, ou legislação anterior, e nos demais casos.
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