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Art. 20.152 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso a certidão não seja entregue incontinentemente ao pedido, deverá ser fornecido ao interessado o protocolo da respectiva solicitação, do qual deverão constar a data e hora desta, a prevista para a entrega da certidão e o valor pago.