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Art. 20.153 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Faculta-se a opção, a ser exercida no momento do requerimento, de entrega das certidões no próprio domicílio do usuário, via postal (SEDEX), caso em que o custo de postagem despendido pela serventia será acrescido ao preço da certidão.