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Art. 20.154.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A certidão de interior teor da matrícula contém a reprodução de todo o seu conteúdo e é suficiente para comprovar a propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial.