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Art. 20.155.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na certidão expedida por meio de cópia reprográfica da matrícula, após o último ato, lavrar-se-á o encerramento, que poderá ser impresso ou carimbado, recomendando-se, por cautela, direta conferência do oficial.