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Art. 20.157.1.11 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O extravio ou subtração de papel de segurança, com a respectiva numeração, será objeto de comunicação ao Corregedor Permanente, o qual por sua vez comunicará à Corregedoria Geral da Justiça para fins de publicação.