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Art. 20.160 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os pedidos de certidão de registros imobiliários da Comarca da Capital podem ser feitos a qualquer um dos dezoito Serviços de Registro de Imóveis, ainda que se refiram a imóveis localizados em circunscrições imobiliárias distintas.