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Art. 20.162 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A retirada das certidões poderá ser feita no serviço imobiliário da Comarca da Capital mais conveniente ao usuário, a ser escolhido no momento do requerimento, adotando as serventias malote diário para troca de certidões.