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Art. 20.163 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A contratação, desenvolvimento e implantação do sistema informatizado de requerimento e expedição de certidões, bem como troca de informações eletrônicas entre serventias, ficarão a cargo e sob responsabilidade da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (ARISP). 1667 L. 6.015/73, art. 21 Cap. – XX SEÇÃO VII DOS LOTEAMENTOS DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS Subseção I Disposições Gerais