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Art. 20.167.1.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os conjuntos habitacionais poderão ser constituídos de parcelamento do solo com unidades edificadas isoladas, parcelamento do solo com edificações em condomínio, condomínios horizontais ou verticais ou ambas as modalidades de parcelamento e condomínio.