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Art. 20.167.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os empreendimentos promovidos por particulares, embora referentes a conjuntos habitacionais, subordinam-se ao art. 18, da Lei nº 6.766/79, ainda que financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação.