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LeiJuris

Art. 20.168.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Para essa averbação, o oficial exigirá o depósito dos seguintes documentos: a) planta do conjunto, aprovada pelo Município e assinada por profissional legalmente habilitado, com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contendo as edificações, subdivisões das quadras, as dimensões, área e numeração dos lotes, logradouros, espaços livres e outras áreas com destinação específica, inclusive garagem para veículos e unidades autônomas, se houver, dispensada a ART ou a RRT, quando o responsável técnico for servidor ou empregado público; b) memorial descritivo com a descrição sucinta do empreendimento, a identificação dos lotes ou unidades e as restrições incidentes, assinado por profissional legalmente habilitado na forma prevista na alínea “a” supra; 1687 c) discriminação das frações ideais de terreno com as unidades de uso exclusivo que a elas corresponderão, se o caso; 1688 d) quadro indicativo das áreas ocupadas pelas unidades, logradouros (se houver) e espaços livres; 1689 e) comprovante da aprovação pelo Município e pelo GRAPROHAB, ou prova da dispensa de análise por este; 1690 f) auto de conclusão, ou vistoria ("habite-se"), ou documento municipal Cap. – XX equivalente relativo às construções existentes; 1691 g) convenção de condomínio, acompanhada do respectivo regimento interno, se o caso; h) cópia do ato constitutivo do agente empreendedor, observados o art. 8º, da Lei nº 4.380/64, e o art. 18, da Lei nº 5.764/71; 1692 i) documento comprobatório de inexistência de débito para com a Previdência Social relativamente à obra, exceto no caso de declaração de preenchimento dos requisitos em sentido contrário, segundo os regulamentos da Receita Federal do Brasil; j) contrato padrão, observado o disposto no art. 6º, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.
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