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Art. 20.170.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A requerimento do interessado, ou no interesse do serviço, poderão ser abertas todas as matrículas das unidades integrantes do conjunto, averbando-se esse fato na matrícula matriz para comprovação do esgotamento da disponibilidade imobiliária. Subseção III Do Processo e Registro Cap. – XX